Conselho Municipal de Povo de Terreiro de Gravataí toma posse
Foi realizada na sexta-feira (9), na sede do Clube Esportivo Alvi Rubro, a posse do Conselho Municipal de Povo de Terreiro de Gravataí, conforme Lei n 3.800 de 14 de julho de 2016, na ocasião foi realizada a eleição da primeira diretoria, composta por:
Presidente – Mãe Fátima de Oxalá
Vice presidente – Pai Fernando de Ogum
Secretário – Pai Carlinhos de Ogum
Secretário – Pai Ronie de Ogum Adioko
Conselheiros – Pai Zé de Oxalá, Ali de Ogum, Mãe Iarinha de Ogum, Carin de Iemanjá, Mãe ISabeld e Iansã (Concaugra), Mari de Oxum, Rodrigo de Ogum, Pai João de Aganjú, Pai Beto de Bará, Pai Júnior de Oxalá, Pai Fabiano de Oxalá de Orumilaia e Pai Hélio de Oxalá.
Além da nominata da diretoria que foi eleita, também foram definidas as datas da próximas reuniões ordiárias, que terão como primeiro objetivo discutir e aprovar o regimento interno.
O Conselho de Povo de Terreiro tem por atribuições principais de acordo com seu Art. 2:
a) definir diretrizes para formulação das políticas públicas direcionadas a atender o povo de terreiro estabelecido em suas comunidades;
b) instituir o plano estratégico de implementação de políticas públicas para o povo de terreiro;
c) deliberar, acompanhar e ficalizar a execução de políticas públicas voltadas ao povo de terreiro e a comunidade em geral;
d) participar da proposta orçamentária do governo municipal no que diz respeito ao povo de terreiro;
e) apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos do povo de terreiro;
f) convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência do Povo de Terreiro do Município de Gravataí;
g) promover encontros, seminários e audiências públicas em prol da garantia de direitos do povo de terreiro;
h) formentar a criação de fóruns regionais do povo de terreiro, visando capilaridade para a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecida pela política municipal para o povo de terreiro;
i) interagir com demais conselhos, com vistas a estabelecer a transversalidade dos tmas na elaboração das políticas públicas voltadas ao povo de terreiro;
j) aprovar seu regimento interno;
k) deliberar sobre a interpretação da Legislação Municipal que norteia o funcionameno das casas de Religião Africana em Gravataí, e sobre as atividades e evntos eReligiosos que acontecem nas entidades, Instituições e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.
Com a criação deste Conselho de Povo de Terreiro, mais um passo é dado na valorização das comunidades tradicionais no município, que apresenta centenas de casas de cultura e religiosidade africana presente.